Enquanto Dino se preocupa com jornalistas sem diploma serem arregimentados pelo PCC, facções já financiam, há muito tempo, diploma de juízes e promotores



Enquanto Dino se preocupa com jornalistas sem diploma serem arregimentados pelo PCC, facções já financiam, há muito tempo, diploma de juízes e promotores

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (18) que a dispensa da exigência de diploma para o exercício do jornalismo pode abrir espaço para que organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), selecionem blogueiros e tentem se beneficiar das garantias constitucionais destinadas à atividade jornalística.

A declaração foi dada durante sessão da Primeira Turma do STF, quando Dino e o ministro Alexandre de Moraes defenderam a rediscussão da decisão tomada pela própria Corte em 2009, que derrubou a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão.

Naquele julgamento, a maioria dos ministros considerou inconstitucional a exigência do diploma e do registro profissional como condições para o exercício da atividade. O entendimento foi de que o Decreto-Lei nº 972/1969, que estabelecia regras para a profissão, não havia sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

Agora, 17 anos depois, o tema voltou ao centro do debate no Supremo. Dino afirmou que a decisão de 2009 passou a criar dificuldades na análise de questões relacionadas à liberdade de imprensa, especialmente diante da multiplicação de blogs, páginas e produtores de conteúdo nas redes sociais.

A declaração de Dino chama atenção para outro problema que merece maiores preocupações: a infiltração de organizações criminosas em estruturas do Estado.

O problema é a falta de diploma? Em 2023, uma reportagem do Jornal da Band apontou uma suposta movimentação do PCC envolvendo a preparação de advogados para concursos e carreiras públicas, entre elas magistratura e Ministério Público. O caso teria provocado questionamentos e levado à apuração de possíveis tentativas de infiltração do crime organizado em carreiras jurídicas.

O contraste é inevitável. De um lado, o STF discute os riscos de organizações criminosas utilizarem a atividade jornalística sem diploma como instrumento de proteção ou influência. De outro, denúncias apontam aproximação de facções com o objetivo de financiar profissionais interessados em ingressar em carreiras jurídicas, onde ter um diploma ao final, não irá fazer diferença.

Mais do que uma discussão sobre diploma, o episódio recoloca em pauta uma questão maior: até onde pode chegar a influência do crime organizado sobre instituições que deveriam atuar justamente no combate à criminalidade?

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