
O ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal prenda Silvia de Amorim Jesus, diarista de 46 anos, para que ela comece a cumprir 14 anos de pena em regime fechado pelos atos de 8 de Janeiro. Moradora de Jaru, em Rondônia, Silvia estava em liberdade e era monitorada por tornozeleira eletrônica. A ordem foi expedida após o trânsito em julgado do processo.
A pena foi definida pela maioria do STF por crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A condenação, porém, não foi unânime: André Mendonça divergiu, enquanto Nunes Marques e Luiz Fux também discordaram parcialmente da decisão que fixou os 14 anos.
O caso volta a colocar sob debate o rigor das penas aplicadas aos réus do 8 de Janeiro, especialmente diante de uma condenação de 14 anos em regime fechado. Por outro lado, a maioria da Corte considerou que mensagens, vídeos e outros elementos encontrados pela PF sustentavam a participação de Silvia nos atos. A defesa informou que pretende pedir a revisão criminal da condenação. É o Mundo.
A pena foi definida pela maioria do STF por crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A condenação, porém, não foi unânime: André Mendonça divergiu, enquanto Nunes Marques e Luiz Fux também discordaram parcialmente da decisão que fixou os 14 anos.
O caso volta a colocar sob debate o rigor das penas aplicadas aos réus do 8 de Janeiro, especialmente diante de uma condenação de 14 anos em regime fechado. Por outro lado, a maioria da Corte considerou que mensagens, vídeos e outros elementos encontrados pela PF sustentavam a participação de Silvia nos atos. A defesa informou que pretende pedir a revisão criminal da condenação. É o Mundo.


