
Quem recebeu um pagamento pelo Pix e teve o dinheiro devolvido após uma contestação por fraude ganhou mais tempo para tentar reverter a operação. Desde esta terça-feira (1º), o prazo para questionar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) passou de 30 para 80 dias.
A mudança beneficia principalmente comerciantes, prestadores de serviços e outros recebedores que considerem indevida a retirada do dinheiro de suas contas. É o caso, por exemplo, de uma empresa que vendeu e entregou um produto, mas teve o pagamento devolvido depois que o comprador alegou ter sido vítima de fraude.
O MED é uma ferramenta de segurança do Pix que permite bloquear e devolver recursos transferidos em casos de golpe, fraude ou crime. Quando o banco considera o pedido procedente e encontra dinheiro disponível na conta que recebeu o Pix, o valor pode ser retirado e devolvido ao pagador.
Se o recebedor entender que a devolução foi indevida, deverá procurar a própria instituição financeira e apresentar documentos que comprovem a legitimidade da transação. Notas fiscais, comprovantes de entrega, contratos e conversas com o cliente podem ser usados na análise. A ampliação do prazo foi estabelecida pela Instrução Normativa 766, do Banco Central.
A contestação não provoca o retorno automático do dinheiro. Os bancos envolvidos precisam analisar o caso e verificar se o pedido original de devolução foi aberto indevidamente. A regra também não se aplica às devoluções motivadas por falhas operacionais das instituições financeiras.
O novo prazo não deve ser confundido com aquele concedido às vítimas de golpes. Quem foi enganado e realizou um Pix continua tendo até 80 dias, contados a partir da transferência, para pedir a abertura do MED. Apesar disso, o Banco Central recomenda acionar o banco o mais rapidamente possível, porque a recuperação depende da existência de recursos nas contas utilizadas pelos criminosos.
O mecanismo não pode ser usado para desfazer uma compra por arrependimento, resolver um desacordo comercial ou recuperar uma transferência enviada por engano. Nessas situações, o cliente deve procurar diretamente o recebedor ou buscar outras formas de solução. O MED é destinado especificamente a casos com suspeita de fraude, golpe ou crime, conforme as regras de segurança do Pix. (via)
A mudança beneficia principalmente comerciantes, prestadores de serviços e outros recebedores que considerem indevida a retirada do dinheiro de suas contas. É o caso, por exemplo, de uma empresa que vendeu e entregou um produto, mas teve o pagamento devolvido depois que o comprador alegou ter sido vítima de fraude.
O MED é uma ferramenta de segurança do Pix que permite bloquear e devolver recursos transferidos em casos de golpe, fraude ou crime. Quando o banco considera o pedido procedente e encontra dinheiro disponível na conta que recebeu o Pix, o valor pode ser retirado e devolvido ao pagador.
Se o recebedor entender que a devolução foi indevida, deverá procurar a própria instituição financeira e apresentar documentos que comprovem a legitimidade da transação. Notas fiscais, comprovantes de entrega, contratos e conversas com o cliente podem ser usados na análise. A ampliação do prazo foi estabelecida pela Instrução Normativa 766, do Banco Central.
A contestação não provoca o retorno automático do dinheiro. Os bancos envolvidos precisam analisar o caso e verificar se o pedido original de devolução foi aberto indevidamente. A regra também não se aplica às devoluções motivadas por falhas operacionais das instituições financeiras.
O novo prazo não deve ser confundido com aquele concedido às vítimas de golpes. Quem foi enganado e realizou um Pix continua tendo até 80 dias, contados a partir da transferência, para pedir a abertura do MED. Apesar disso, o Banco Central recomenda acionar o banco o mais rapidamente possível, porque a recuperação depende da existência de recursos nas contas utilizadas pelos criminosos.
O mecanismo não pode ser usado para desfazer uma compra por arrependimento, resolver um desacordo comercial ou recuperar uma transferência enviada por engano. Nessas situações, o cliente deve procurar diretamente o recebedor ou buscar outras formas de solução. O MED é destinado especificamente a casos com suspeita de fraude, golpe ou crime, conforme as regras de segurança do Pix. (via)


