
O parecer jurídico assinado pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, contra a governadora Raquel Lyra (PSD) custou R$ 500 mil aos cofres do PSB. Ele atestou que a aplicação da lei de Pernambuco que permite à governadora optar pelo salário da Procuradoria do Estado é inconstitucional. — Por Ricardo Antunes
Lewandowski sustenta que a remuneração recebida por Raquel como procuradora é superior ao teto constitucional dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer reforça a ação popular movida pelo advogado e professor Pedro Josephi, que já foi filiado ao PDT e atuou como gerente na Prefeitura do Recife, lotado no gabinete da então vice-prefeita Isabella de Roldão, no primeiro mandato de João Campos (PSB) como prefeito.
Josephi questiona a opção remuneratória adotada pela governadora. A Justiça já determinou que a gestora se manifeste sobre o pedido de liminar. O prazo concedido é de cinco dias.
Na ação, Josephi pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da aplicação do artigo 6º da Lei Estadual nº 18.139/2023 ao cargo de governador e a limitação da remuneração ao subsídio previsto para o mandato. No parecer assinado por Lewandowski e pago pelo PSB, é dito que a Constituição permite a opção pela remuneração do cargo de origem apenas para prefeitos e vereadores – estes, em determinadas situações. Para governador, Lewandowski sugere prevalecer exclusivamente o subsídio do mandato, fixado em parcela única.
Lewandowski sustenta que a remuneração recebida por Raquel como procuradora é superior ao teto constitucional dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer reforça a ação popular movida pelo advogado e professor Pedro Josephi, que já foi filiado ao PDT e atuou como gerente na Prefeitura do Recife, lotado no gabinete da então vice-prefeita Isabella de Roldão, no primeiro mandato de João Campos (PSB) como prefeito.
Josephi questiona a opção remuneratória adotada pela governadora. A Justiça já determinou que a gestora se manifeste sobre o pedido de liminar. O prazo concedido é de cinco dias.
Na ação, Josephi pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da aplicação do artigo 6º da Lei Estadual nº 18.139/2023 ao cargo de governador e a limitação da remuneração ao subsídio previsto para o mandato. No parecer assinado por Lewandowski e pago pelo PSB, é dito que a Constituição permite a opção pela remuneração do cargo de origem apenas para prefeitos e vereadores – estes, em determinadas situações. Para governador, Lewandowski sugere prevalecer exclusivamente o subsídio do mandato, fixado em parcela única.



