
O governo Lula anunciou mais um pacote de bondades às vésperas do 2º turno das eleições presidenciais com um custo estimado de R$ 16,7 bilhões aos pagadores de impostos.
Desta vez, os beneficiários são os microempreendedores individuais (MEIs). O pacote reúne 4 medidas: perdão de R$ 12,86 bilhões em dívidas com a União, programa Pix MEI, aumento do teto de faturamento da categoria e renegociação de débitos bancários.
Juntas, as iniciativas somam R$ 16,72 bilhões em impactos fiscais estimados, considerando R$ 3 bilhões com o perdão das dívidas, R$ 5 bilhões com o Pix MEI, R$ 8,1 bilhões com o aumento do teto e R$ 600 milhões com a renegociação bancária. Os valores abrangem períodos diferentes e, segundo a Fazenda, não devem ser somados diretamente como uma estimativa consolidada.
O perdão de R$ 12,86 bilhões terá impacto de R$ 3,04 bilhões nas contas públicas entre 2027 e 2029 e busca regularizar a situação de 3,67 milhões de devedores. O projeto de lei complementar foi enviado no fim da tarde desta 3ª feira ao Congresso Nacional.
Eis a íntegra do PLP 267 de 2026.
Fazenda e Planejamento afirmam que R$ 11,05 bilhões dos R$ 12,86 bilhões em débitos acumulados por esses empreendedores são considerados irrecuperáveis.
Porém, a cada ano, cerca de R$ 1 bilhão é considerado recuperável em dívidas de MEIs com a União, por isso, a renúncia fiscal estimada é de:
2027 – R$ 1,12 bilhão em 2027;
2028 – R$ 1,01 bilhão;
2029 – R$ 909 milhões.
O projeto dispensa a compensação financeira estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para ter direito ao benefício, o empreendedor deverá manter em dia as contribuições mensais durante os 6 meses seguintes ao início da validade da lei, previsto para 1º de janeiro de 2027.
O descumprimento da condição resultará no cancelamento automático do perdão. O beneficiário também terá de renunciar a disputas judiciais contra a União relacionadas aos débitos.
O projeto abrange o valor principal das dívidas, multas, juros e demais encargos legais. A remissão vale para débitos em cobrança administrativa ou judicial, com ou sem garantia, inclusive aqueles que já foram objeto de parcelamentos anteriores.
O Brasil tem 17,56 milhões de MEIs ativos. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 4,1 milhões de pessoas enquadradas nesse regime estão inscritas no Cadastro Único, registro que reúne famílias de baixa renda.
O projeto não estabelece a devolução de valores aos empreendedores que já quitaram suas dívidas. Assim, o benefício se restringe aos débitos abrangidos pela remissão indicada no texto. — PE Notícias
Desta vez, os beneficiários são os microempreendedores individuais (MEIs). O pacote reúne 4 medidas: perdão de R$ 12,86 bilhões em dívidas com a União, programa Pix MEI, aumento do teto de faturamento da categoria e renegociação de débitos bancários.
Juntas, as iniciativas somam R$ 16,72 bilhões em impactos fiscais estimados, considerando R$ 3 bilhões com o perdão das dívidas, R$ 5 bilhões com o Pix MEI, R$ 8,1 bilhões com o aumento do teto e R$ 600 milhões com a renegociação bancária. Os valores abrangem períodos diferentes e, segundo a Fazenda, não devem ser somados diretamente como uma estimativa consolidada.
O perdão de R$ 12,86 bilhões terá impacto de R$ 3,04 bilhões nas contas públicas entre 2027 e 2029 e busca regularizar a situação de 3,67 milhões de devedores. O projeto de lei complementar foi enviado no fim da tarde desta 3ª feira ao Congresso Nacional.
Eis a íntegra do PLP 267 de 2026.
Fazenda e Planejamento afirmam que R$ 11,05 bilhões dos R$ 12,86 bilhões em débitos acumulados por esses empreendedores são considerados irrecuperáveis.
Porém, a cada ano, cerca de R$ 1 bilhão é considerado recuperável em dívidas de MEIs com a União, por isso, a renúncia fiscal estimada é de:
2027 – R$ 1,12 bilhão em 2027;
2028 – R$ 1,01 bilhão;
2029 – R$ 909 milhões.
O projeto dispensa a compensação financeira estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para ter direito ao benefício, o empreendedor deverá manter em dia as contribuições mensais durante os 6 meses seguintes ao início da validade da lei, previsto para 1º de janeiro de 2027.
O descumprimento da condição resultará no cancelamento automático do perdão. O beneficiário também terá de renunciar a disputas judiciais contra a União relacionadas aos débitos.
O projeto abrange o valor principal das dívidas, multas, juros e demais encargos legais. A remissão vale para débitos em cobrança administrativa ou judicial, com ou sem garantia, inclusive aqueles que já foram objeto de parcelamentos anteriores.
O Brasil tem 17,56 milhões de MEIs ativos. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 4,1 milhões de pessoas enquadradas nesse regime estão inscritas no Cadastro Único, registro que reúne famílias de baixa renda.
O projeto não estabelece a devolução de valores aos empreendedores que já quitaram suas dívidas. Assim, o benefício se restringe aos débitos abrangidos pela remissão indicada no texto. — PE Notícias


