O julgamento começou no dia 14 de  fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a  regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros  Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara ao exigir apenas a  prestação de contas. “O tribunal não pode fazer interpretação  extensiva”, disse Ribeiro.
A divergência foi aberta pela ministra  Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a  obtenção do registro. “Entendo que não se pode considerar quite com a  Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso  tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas  seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica  do candidato”.
Para Andrighi, o candidato que foi  negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento  do candidato que cumpriu seus deveres. “A aprovação das contas não pode  ter o mesmo efeito da desaprovação”, resumiu. Seu entendimento foi  acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo  Lewandowski. “Tratar igualmente aqueles que têm contas aprovadas e  desaprovadas feriria a mais não poder o principio da isonomia”, disse  Lewandowski.
Os ministros não definiram, no entanto, o  prazo para que a desaprovação de contas interfira no registro.  Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que  tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores. A dúvida é se um  candidato que teve contas desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia  obter o registro para concorrer em 2012. Ficou definido que a rejeição  de contas relativas às eleições de 2010 deixa o político não quite, e  que as outras situações serão analisadas caso a caso.
Fonte: Agência Brasil















