Após ter detectado diversas
irregularidades na gestão de 2011 da Prefeitura de Ingazeira, a Primeira
Câmara do TCE julgou irregular a gestão do prefeito e ordenador de
despesas Luciano Torres Martins. Pela prática dessas infrações, o
conselheiro relator do processo, Marcos Loreto, aplicou-lhe uma multa no
valor de R$ 7.000,00, imputou-lhe um débito de R$ 70.854,53, além de
fazer diversas determinações para a melhoria da gestão do Município.
De acordo com o voto do relator, as principais falhas cometidas pela Gestão do prefeito foram:
:: Repasse “a menor” das contribuições
retidas dos servidores e devidas pela Prefeitura ao Fundo Municipal de
Saúde e ao Regime Geral de Previdência Social;
:: Pagamento de atualização monetária,
multa e juros decorrentes de atraso no cumprimento das obrigações da
entidade no montante de R$ 9.866,77;
:: Acumulação indevida de cargos, empregos e/ou função públicos;
:: Contratação indevida de assessorias contábil e jurídica;
:: Pagamento indevido de honorários por serviços não realizados no montante de R$ 15.000,00;
:: Contratação irregular de atrações artísticas mediante inexigibilidade de licitação;
:: Utilização de modalidade de licitação indevida;
:: Fracionamento irregular de despesas;
:: Realização de despesas com
combustíveis sem especificação clara e o pagamento de combustível para
veículos não pertencentes ao município, cabendo ressarcimento de R$
45.987,76;
:: Deficiência de controle na prestação de contas de diárias.
Por essas razões, foram feitas diversas determinações ao prefeito e ordenador de despesas, destacando-se:
Efetuar corretamente o registro das
demonstrações contábeis do encerramento do exercício, na forma da
legislação vigente que rege a matéria;
:: Adotar medidas no sentido de
estruturar o Sistema de Administração Tributária e Controle Fiscal da
Prefeitura (cadastro, tributação e Fiscalização, Arrecadação e Controle
Fiscal), a fim de aumentar a capacidade de arrecadação de suas receitas
próprias;
:: Adoção de Medidas para o
aprimoramento do sistema de controle interno da Prefeitura, visando a
uma melhor organização das atividades administrativas do Município.
Além da multa aplicada ao prefeito,
foram aplicadas multas individuais no valor de R$ 3.000,00 aos membros
da Comissão de Licitação e à assessora jurídica da Prefeitura. Os
valores das multas deverão ser revertidos em favor do Fundo de
Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias
do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os
gestores poderão acessar o site:
www.tce.pe.gov.br
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 06/12/12