A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer contrário à punição
administrativa de motoristas que se recusam a fazer teste de embriaguez
ao volante. O documento é assinado pela subprocuradora-geral Deborah
Duprat e integra três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal
(STF).
A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o Código de Trânsito
Brasileiro para permitir penalidades e medidas administrativas ao
condutor que se recusar a fazer testes, exames clínicos ou perícias para
comprovar embriaguez ao volante. A norma foi mantida mesmo com as
alterações da nova Lei Seca, de 2012.
Para o Ministério Público, a
regra deve ser derrubada porque é inconstitucional. “Não se permite ao
Estado compelir os cidadãos a contribuir para a produção de provas que
os prejudiquem”, alega Duprat.
Aprovada em 2012, a nova Lei Seca
traz regras mais rígidas e tolerância zero de álcool para motoristas.
Também permite meios de prova alternativos para a constatação da
embriaguez, como gravação de imagem, vídeo ou identificação de sinais de
alteração da capacidade psicomotora.
Mesmo com as novas regras,
concentrações pequenas de álcool só podem ser checadas por testes mais
específicos, como bafômetro e exame de sangue, justamente os métodos de
autoincriminação que a procuradora considera ilegais. Na prática, a
anulação da regra inviabilizaria punições administrativas para os
cidadãos que ingerem pequenas quantidades de álcool antes de dirigir.
Atualmente, o motorista embriagado pode ser punido com multa de R$
1.915,40, retenção do carro e suspensão do direito de dirigir por um
ano.
Embora considere esse ponto ilegal, a procuradora concorda
com a tolerância zero de álcool ao volante. Ela afirma que a lei é
adequada por diminuir os riscos e danos à vida, é eficaz por reduzir os
índices de acidentes de trânsito e é proporcional, pois “o custo que ela
gera, de não permitir que se dirija sob influência de álcool, é
infinitamente inferior aos benefícios que acarreta à segurança viária”.
A
procuradora também concorda com o uso de diversos meios de prova para
atestar a embriaguez ao volante, desde que não violem princípios
constitucionais como o da não autoincriminação. “Tem se um rol não
exaustivo de provas legalmente estabelecido, previamente conhecido pelos
cidadãos, que poderá ser complementado caso a caso, a depender do
surgimento de novas técnicas ou tecnologias de investigação, desde que
respeitados os valores constitucionais”.
A procuradora também
entende que a proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias
federais é legal, pois o Estado pode intervir em nome da proteção do
direito à vida, integridade física, saúde e segurança. Ela defende o
poder fiscalizatório da Polícia Rodoviária Federal nesses locais.
O
parecer integra três processos diferentes, de autoria da Associação
Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), da
Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Associação Brasileira das
Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo. As entidades questionam
pontos da antiga Lei Seca, de 2008, mas a procuradora já emitiu as
opiniões com base na nova lei “em homenagem ao princípio da economia
processual”.
Da Ag. Brasil