O artigo 133 do Código Penal Brasileiro que trata sobre o crime de abandono de incapaz ganhou destaque em alguns blogs de notícias através dos órgãos de defesa na última sexta (5) após um determinado casal que residem na zona rural de Iguaracy, saírem para resolver assuntos pessoais na cidade, deixando dois bebes gêmeos de um ano e dois meses de idade sob os cuidados de mais duas crianças, sendo uma de quatro e a outra de oito anos respectivamente. Segundo denunciado, tal prática era costumeira no dia a dia do citado casal, fato este que levou o Conselho Tutelar de Iguaracy a tomar uma atitude que acabou acarretando na apresentação dos genitores na delegacia de policia local onde foram atuados em flagrante por abandono de incapazes onde responderão o processo em liberdade.
O caso registrado em Iguaracy é visivelmente considerado abandono de incapaz. No entanto, é preciso aguardar a trabalho de investigação. Os pais irão responder pelo crime se o Delegado verificar que realmente as crianças foram expostas a uma situação de risco. Isso será comprovado na investigação criminal.
É importante informar a todos os leitores deste blog, que abandono de incapaz não se aplica apenas a crianças. A lei é valida para qualquer pessoa que precise de cuidados de terceiro. A ação que se pune é deixar desamparada e sem assistência necessária determinada criança, senhor de idade e qualquer pessoa que tenha incapacidade, de uma maneira geral, e que esteja sob cuidados, guarda, vigilância e responsabilidade de outra pessoa, ficando assim exposta a uma situação de risco.
‘Incapaz’ é toda a pessoa que não pode cuidar de si mesmo ou se defender numa eventual situação de risco por abandono. “Um exemplo pode ser dado como um indivíduo embriagado. Se ele for deixado às margens de uma rodovia extremamente movimentada, por exemplo, sem poder cuidar de si mesmo ou evitar o risco dessa exposição, isso é considerado abandono de incapaz”.
O abandono pode ser denunciado por qualquer pessoa que perceba a situação. “A pessoa deve levar o fato ao Conselho Tutelar, em casos de crianças sozinhas em casa, e a outros órgãos responsáveis como Ministério Público e a polícia. Eles providenciarão para que medidas sejam tomadas.