"MAGNO MARTINS DA FONSECA
3.18.1. Das fundadas razões da participação do investigado em crime de quadrilha (art. 1º, III, I da Lei nº 7.960/89)
Bloguista político e colunista da FOLHA DE PERNAMBUCO, MAGNO MARTINS é beneficiado dos recursos públicos desviados por GERALDO, havendo uma espécie de "parceria" - como o próprio MAGNO frisa em um de seus diálogos - entre eles.
A "parceria" funciona da seguinte maneira: MAGNO MARTINS indica pessoas para ocupar cargos públicos em comissão controlados por GERALDO. Os salá´rios dessas pessaos são pagos pelos cofres públicos, mas elas não trabalham para o Município. Assim, utilizando-se da "estratégia" - bastante difundida Brasil afora - de nomear funcionários fantasmas para ocupar cargos públicos, GERALDO se beneficia de notícias jornalísticas a ele favoráveis e MAGNO MARTINS se beneficia dos serviços e favores das pessoas nomeadas.
(…)
Compõe o jornalista, portanto, a quadrilha chefiada por GERALDO CISNEIROS que se dedica a desviar recursos da Câmara com a estratégia de se nomear funcionários fantasmas…"