Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL/RJ) é um dos autores do projeto
para implantar de vez no Brasil o incentivo a homossexualidade
Deputado petista propõe cirurgia de mudança de sexo para crianças mesmo sem o consentimento dos país;
Não é de hoje que o governo do PT está tentando implantar uma ditadura
gay no Brasil, outros projetos bizarros já são conhecidos, como Kit Gay,
casamento entre pessoas de mesmo sexo, cartilha ensinando crianças
menores de 10 anos, a sentir desejos sexuais, masturbar-se etc.
Agora mais um PL absurdo. Incentivar crianças que ainda não tem formação e nem personalidade formada, a mudar de sexo; É o cúmulo do absurdo. O PT quer tornar o Brasil um país com tendências homossexuais.
Agora mais um PL absurdo. Incentivar crianças que ainda não tem formação e nem personalidade formada, a mudar de sexo; É o cúmulo do absurdo. O PT quer tornar o Brasil um país com tendências homossexuais.
O Instituto Flores de Aço denunciou na última semana, projeto de lei de autoria dos deputados federais Érika Kokay (PT/DF) e Jean Wyllys (PSOL/RJ) que autoriza a mudança de sexo de crianças, mesmos sem o consentimento dos pais. A íntegra desta propositura pode ser conferida neste link .
Deputada Érika Kokay (PT/DF)
De acordo com o Instituto, o projeto trata da identidade de gênero e que, segundo acreditam os referidos deputados, pode ser entendida como "a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo".
O texto continua explicando que o exercício do direito à essa identidade de gênero "pode envolver a modificação da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido, e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de fala e maneirismos".
Até aí sem problema algum, afinal associamos esse tipo de decisão e comportamento a pessoas adultas, no entanto quando nos deparamos com o artigo 5º ficamos estarrecidas!
Leia:
"Com relação às pessoas que ainda não tenham dezoito (18) anos de idade, a solicitação do trâmite a que se refere o artigo 4º deverá ser efetuada através de seus representantes legais e com a expressa conformidade de vontade da criança ou adolescente, levando em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente".
E então vem o absurdo desta proposta de lei nos parágrafo 1 e 2 do artigo 5º:
"§1° Quando, por qualquer razão, seja negado ou não seja possível obter o consentimento de algum/a dos/as representante/s do Adolescente, ele poderá recorrer ele poderá recorrer a assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança.
§2º Em todos os casos, a pessoa que ainda não tenha 18 anos deverá contar com a assistência da Defensoria Pública, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente".
De acordo com o Instituto, o projeto trata da identidade de gênero e que, segundo acreditam os referidos deputados, pode ser entendida como "a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo".
O texto continua explicando que o exercício do direito à essa identidade de gênero "pode envolver a modificação da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido, e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de fala e maneirismos".
Leia:
"Com relação às pessoas que ainda não tenham dezoito (18) anos de idade, a solicitação do trâmite a que se refere o artigo 4º deverá ser efetuada através de seus representantes legais e com a expressa conformidade de vontade da criança ou adolescente, levando em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente".
E então vem o absurdo desta proposta de lei nos parágrafo 1 e 2 do artigo 5º:
"§1° Quando, por qualquer razão, seja negado ou não seja possível obter o consentimento de algum/a dos/as representante/s do Adolescente, ele poderá recorrer ele poderá recorrer a assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança.
§2º Em todos os casos, a pessoa que ainda não tenha 18 anos deverá contar com a assistência da Defensoria Pública, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente".
Por isso, digo e repito, é necessário elegermos representantes evangélicos no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas deste país.