A Lei deverá ser sancionada pelo Executivo nos próximos dias
A Câmara Municipal de Vereadores de Iguaracy aprovou na última Sessão Ordinária da casa, uma lei municipal que reforça as ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, da chikungunha e do perigoso zika vírus. Esta lei tem como objetivo chamar a atenção da população com relação à situação de emergência em saúde, estabelecida pelo Decreto nº 025/2015.
Para entendimento geral, o artigo terceiro do Projeto de Lei nº 002/2016 diz que “a autoridade sanitária, no exercício da ação de vigilância sanitária, lavrará, no local em que for verificada recusa ou a impossibilidade do ingresso por motivos de abandono ou ausência de pessoas que possam abrir a porta, um Auto de Infração e/ou /ingresso Forçado, no local ou na sede da repartição sanitária”. Nesse artigo também estão dispostas todas as informações que deverão constar no Auto de Infração.
A Lei também prevê multas para o munícipe que não permitir à entrada de agentes comunitários de combate as endemias nas residências, bem como aos que não colaborem na prevenção da proliferação do mosquito.
O cidadão que não atender as instruções sanitárias previstas nesta Lei estará sujeito à multa, que corresponderá à quantia entre 100,00 (cem reais) e 2.000,00 (dois mil reais), a ser fixada de acordo com o grau de relevância, a capacidade econômica do infrator, e a extensão do prejuízo causado a saúde pública, conforme estabelece o artigo sétimo do documento. Para acesso a todos os detalhes do projeto continue lendo abaixo: (Assessoria de Comunicação)
A Lei também prevê multas para o munícipe que não permitir à entrada de agentes comunitários de combate as endemias nas residências, bem como aos que não colaborem na prevenção da proliferação do mosquito.
O cidadão que não atender as instruções sanitárias previstas nesta Lei estará sujeito à multa, que corresponderá à quantia entre 100,00 (cem reais) e 2.000,00 (dois mil reais), a ser fixada de acordo com o grau de relevância, a capacidade econômica do infrator, e a extensão do prejuízo causado a saúde pública, conforme estabelece o artigo sétimo do documento. Para acesso a todos os detalhes do projeto continue lendo abaixo: (Assessoria de Comunicação)
PROJETO DE LEI Nº 002/2016