2ª turma (do mal) do STF anula provas contra Gleisi e Paulo Bernardo


2ª turma (do mal) do STF anula provas contra Gleisi e Paulo Bernardo

 
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a medida de busca e apreensão determinada por um juiz federal de São Paulo na casa da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e do marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo (PT). A decisão foi tomada em julgamento nesta terça-feira (26).
Segundo informações do portal UOL, as provas eventualmente encontradas na operação de busca e apreensão foram consideradas ilegais e não poderão ser usadas na investigação, conforme entendimento do Supremo.
As buscas foram determinadas porque Paulo Bernardo é alvo das investigações da Operação Custo Brasil, que apura suspeitas de desvios no Ministério do Planejamento. A senadora Gleisi não foi alvo da medida.
Os ministros da 2ª Turma do STF entenderam que a ordem de busca e apreensão na casa de uma senadora, que não era alvo da investigação, foi ilegal, pois senadores possuem foro privilegiado, ou seja, só podem ser alvo de processo criminal perante o STF.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a situação seria "inadmissível" e elogiou a decisão do Senado de entrar com pedido no STF de anular as buscas determinadas pela Justiça Federal.
"Eu creio que a Mesa do Senado agiu muito bem na defesa de suas prerrogativas. Isso é inadmissível no estado democrático de direito", disse o ministro.
A decisão foi tomada por maioria de 3 votos a 1. Votaram pela anulação da medida investigatória os ministros Dias Toffoli, relator, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
O ministro Edson Fachin foi o único voto em sentido contrário e defendeu que o foro privilegiado não se estende à casa dos parlamentares. (Via: Agência Brasil)
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