O texto aprovado é um substituto do projeto de lei 8.626/2017 com relatoria do deputado federal baiano, Alex Santana (PDT-BA).
O cumprimento vale para os serviços fornecidos a pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI) e entidades sem fins lucrativos, como as religiosas e filantrópicas.
Esse tipo de cláusula é comum em contratos de telefonia, internet, TV por assinatura e até academias de ginástica. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Para o relator da proposta, a criação de limites para fidelização é um incomodo recorrente entre os consumidores. “É necessário que a legislação assegure ao consumidor o direito de ter um limite máximo temporal de fidelização com vistas a redução de danos nas relações comerciais”, justificou
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).