O texto ainda permite adiantar a formatura de estudantes de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, contanto que os alunos tenham cursado uma carga mínima de curso.
Para medicina, esse mínimo se refere a 75% da carga horária do internato do curso. O mesmo percentual se aplica à carga curricular obrigatória dos demais cursos.
A MP de Bolsonaro, assinada também pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, permite que, na educação básica, sejam consideradas atividades não presenciais para compor a carga horária mínima de horas aulas. No ensino médio, por exemplo, é de 800 horas por ano.