Acusados foram encaminhados a DEPOL de Iguaracy para a tomada das medidas cabíveis.
A Equipe da Vigilância em Saúde de Iguaracy com o apoio da Polícia Militar, abordou cerca de 15 pessoas na Barragem do Rosário na manhã deste domingo (17). Segundo informações, a grande maioria dos detidos são da cidade de Sertânia.
Logo pela manhã, ao realizar o bloqueio, a equipe de Vigilância em Saúde desconfiou de um dos veículos e como já havia informações de aglomerações na Barragem do Rosário para fins de pescarias e consumo de álcool, a equipe solicitou o apoio da PM e realizou uma investida onde flagrou o grupo no local.
Os acusados foram conduzidos até a Delegacia de Polícia de Iguaracy onde foi lavrado o Boletim de Ocorrência onde responderão a um TCO por descumprimento das normas do Decreto Municipal 012/20 conforme artigo abaixo:
Art. 16B - Fica terminantemente proibido o acesso e banhos em barragens e rios no âmbito do Município; § 1° - A desobediência a esta e outras medidas, sujeitará o infrator a penas de responsabilidade civil e criminal conforme Código Penal Brasileiro:
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses e multa.
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
O Governo Municipal de Iguaracy pede a compreensão de todos, pois evitar aglomerações na atual circunstância que estamos vivendo pode ser um caso de vida ou morte!
Logo pela manhã, ao realizar o bloqueio, a equipe de Vigilância em Saúde desconfiou de um dos veículos e como já havia informações de aglomerações na Barragem do Rosário para fins de pescarias e consumo de álcool, a equipe solicitou o apoio da PM e realizou uma investida onde flagrou o grupo no local.
Os acusados foram conduzidos até a Delegacia de Polícia de Iguaracy onde foi lavrado o Boletim de Ocorrência onde responderão a um TCO por descumprimento das normas do Decreto Municipal 012/20 conforme artigo abaixo:
Art. 16B - Fica terminantemente proibido o acesso e banhos em barragens e rios no âmbito do Município; § 1° - A desobediência a esta e outras medidas, sujeitará o infrator a penas de responsabilidade civil e criminal conforme Código Penal Brasileiro:
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses e multa.
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
O Governo Municipal de Iguaracy pede a compreensão de todos, pois evitar aglomerações na atual circunstância que estamos vivendo pode ser um caso de vida ou morte!