Ao todo, o processo de reabertura da economia abrange 11 etapas, a partir da resposta dos indicadores de saúde. Além do comércio, também é retomado hoje o funcionamento de salões de beleza e serviços de estética, concessionárias e locadoras de veículos com 50% do funcionários de venda, além da volta dos treinos de futebol profissional.
Todos têm regras específicas para operar, também disponíveis na internet, e devem obedecê-las, além das medidas do protocolo geral, como o uso de máscaras. Esses segmentos não são retomados em 85 municípios do Agreste e da Zona da Mata de Pernambuco, já que essas cidades apresentaram aumento na demanda por leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Regras para o comércio de rua
– Fica proibida a realização de eventos públicos como shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração.
– Fluxo de clientes deve ser monitorado para que, dentro da loja, esteja apenas um cliente para cada 20 metros quadrados, além da equipe de funcionários.
– Para proteger o funcionários, é importante avaliar a possibilidade de turnos ou zonas de trabalhos separadas. A regra de evitar aglomerações também vale para os intervalos.
– Reuniões devem ser evitadas ou realizadas em locais abertos, mantendo distância, quando for imprescindível.
– Atividades que requeiram proximidade pessoal entre trabalhadores devem ser minimizadas ou planejadas para estabelecer um ambiente seguro de trabalho.
– A rotina de recebimento de mercadorias deve ser revisada, limitando o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas.
– Em caso de venda de produto alimentício, não pode haver qualquer tipo de consumo ou prova no local. O mesmo vale para produtos de beleza e cosméticos, bijuterias e acessórios.
– Os provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados imediatamente após a utilização por cada cliente.
– As mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostas para retirada direta pelo prestador de serviço.
– As mercadorias devolvidas ou trocadas devem ser corretamente higienizadas e, se não for possível, elas devem permanecer guardadas e lacradas em embalagens individuais, com data e horário de lacre sinalizados, podendo ser expostas ou vendidas novamente apenas após o período de quatro dias corridos.
– Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico, celofane ou papel.
– Produtos expostos soltos, como de panificação, devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente.
– É importante reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), de hora em hora.
– Carrinhos e cestas devem ser higienizados após o uso por cada cliente.
– O estabelecimento deve utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução. Mídia interna e redes sociais devem ser utilizadas para divulgar as campanhas e as informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise.
Fonte: G1