Segundo o Ministério de Minas e Energia, com o fim da isenção voltarão a valer as regras: para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%; para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%; para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%. Se o consumo for maior que 220 kWh/mês, não há nenhum tipo de desconto.
“Como empresa regulada, a Celpe segue as determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O órgão regulador determinou, por meio da Medida Provisória 950, a isenção das tarifas de energia emitidas entre os meses de abril e junho para os clientes cadastrados na TSEE com consumo de até 220kWh. O benefício, porém, não foi prorrogado. No entanto, os cerca de um milhão de clientes baixa renda pernambucanos, inscritos na TSEE, permanecem contando com o direito ao desconto de até 65% na fatura de energia”, explicou a Celpe.