Justiça determina que professores da rede estadual de Pernambuco encerrem greve. Sintepe vai recorrer


Justiça determina que professores da rede estadual de Pernambuco encerrem greve. Sintepe vai recorrer

Por determinação da Justiça, a greve dos professores da rede estadual de Pernambuco, decretada na última quarta-feira (dia 30), deve ser encerrada. Caso a decisão não seja cumprida, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) pagará multa de R$ 50 mil por dia.
A ação foi movida pelo governo de Pernambuco, na última sexta-feira (02) e julgada neste domingo pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas Oliveira Lima, que considerou a “paralisação ilegal e abusiva”.
O retorno às aulas presenciais, previsto para começar terça-feira (06), é o que motivou a greve dos docentes. A categoria é contra por entender que existem riscos para a comunidade escolar, sob o argumento de que a pandemia de covid-19 não está controlada. Está programada uma assembleia nesta segunda-feira (05), à tarde, para os professores avaliarem se deflagram a paralisação.
Na sua decisão, o desembargador ordena que “o Sintepe encerre imediatamente a greve deflagrada em 30 de setembro de 2020 e, se não iniciada, que não a inicie, bem assim que se abstenha de praticar qualquer ato que embarace, perturbe ou retarde o regular funcionamento dos serviços públicos da rede estadual de educação”.
“Vamos recorrer da decisão, assim que formos notificados. Nossa assessoria jurídica já está preparando o agravo. Reafirmo que a assembleia de segunda-feira está mantida, assim como a greve”, informa o presidente do Sintepe, Fernando Melo. O sindicato ficou sabendo da decisão pela imprensa. Segundo Fernando, até 19h30 deste domingo a entidade não havia sido oficialmente comunicada da decisão.
Os primeiros a voltar para ensino presencial serão os alunos dos 3º anos do ensino médio, no dia 6 de outubro. Na semana seguinte, em 13 de outubro, voltam os do 2º ano e em 20 de outubro os adolescentes do 1º ano.
JUSTIFICATIVAS
Em um dos trechos da decisão, o magistrado destaca que “a decisão de retorno às aulas presenciais, de forma gradual e escalonada, foi precedida de estudos da realidade epidemiológica de todas as regiões do Estado e de um protocolo sanitário voltado ao controle e à prevenção do covid-19”.
Fábio Eugênio diz ainda que “o protocolo sanitário de retorno às aulas presenciais tem base científica, firme em orientação técnica favorável à reabertura gradual das escolas públicas, e está inserido numa visão estratégica do Estado. Presume-se a eficácia do protocolo sanitário de retorno às aulas presenciais num mesmo nível de credibilidade que se conferiu à decisão da Administração que determinou sua suspensão”, ressaltou.
“Há no protocolo sanitário de retorno às aulas presenciais um claro esforço para criar as condições de trabalho apropriadas e um ambiente seguro. Seguiu o mesmo rigor e o mesmo cuidado adotado para a retomada de diversas categorias”, enfatizou ainda o desembargador.

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