Pesquisa de Iguaracy: Justiça julga improcedente pedido de oposição contra Múltipla


Pesquisa de Iguaracy: Justiça julga improcedente pedido de oposição contra Múltipla


“Múltipla tem pesquisas registradas e divulgadas em várias cidades do Estado de Pernambuco, com reconhecido acerto em várias eleições ao longo de mais de dez anos de atuação e segue os mesmos critérios técnicos dos principais institutos do país”, disse a defesa.
O Juiz Jorge William Fred julgou improcedente representação eleitoral com pedido de liminar ajuizada pela Comissão provisória do MDB de Iguaracy contra o Instituto Múltipla, que divulgou pesquisa de opinião no município realizada dia 25 de outubro.
A alegação segundo a defesa do Instituto e parecer do MP foi sui generis. O MDB alegou que o instituto de pesquisa pretendia realizar uma pesquisa no dia 25 de outubro, “justamente o momento em que ocorreria uma carreata promovida pela coligação do ora representante e que tal pesquisa seria tendenciosa na medida em que não seriam inclusos os eleitores do representante”.
Questionou também os tópicos 18 e 19 do questionário, uma vez que questionava-se a gestão do atual prefeito e desviava o foco da coligação adversária, “gerando estados mentais nos eleitores capaz de criar empatia com o atual prefeito”.
Requereu a suspensão da divulgação da pesquisa, bem como a intimação do instituto representado para retirar do seu formulário os itens 18 e 19 do formulário. No mérito, requer o representante deferimento dos pedidos realizados em sede de tutela de urgência”.
Após citada, o Múltipla destacou que tem pesquisas registradas e divulgadas em várias cidades do Estado de Pernambuco, a exemplo de Petrolina, Araripina, Carnaíba, São José do Egito, Custódia, Parnamirim, Pedra, Afrânio, Garanhuns, Águas Belas e outras, inclusive Iguaracy, referentes a este pleito, com reconhecido acerto em várias eleições ao longo de mais de dez anos de atuação. Também o que já é de domínio público que o Múltipla segue os mesmos critérios técnicos dos principais institutos do país.
Por fim, sobre a questão da data de realização da pesquisa, o jurídico do Instituto classifica a questão como “risível”. E diz: “O instituto Multipla e por extensão nenhum outro pode pautar seu calendário de pesquisa por eventos de campanha realizados em qualquer cidade. Assim como no direito eleitoral onde os prazos são corridos em
sábados, domingos e feriados, nesse período e contexto não existe especificidade de dia para que se possa realizar uma pesquisa. Independentemente do calendário de eventos políticos que podem ser alterados sem maiores transtornos”. O Múltipla realizou a pesquisa em horário que não tinha nenhum confronto com evento da oposição.
Acrescentou que a impugnante não pode e não deve sequer tentar pautar o trabalho do instituto e se tem alguma objeção ao trabalho técnico da pesquisa quanto ao Plano Amostral e demais aspectos que a instruem “que apresente e não se atenha a detalhes meramente conjecturais, motivo pelo qual a justiça não deferiu a tutela de urgência”. Ainda colocou-se à disposição para fornecer os mapas, planilhas e demais materiais da pesquisa. O Ministério Público Eleitoral juntou seu parecer, pugnando pela improcedência do pedido.
“A resolução nº 23.600/2019 regulamenta a forma como os institutos de pesquisas devem se guiar para promover suas pesquisas. A resolução não exige datas certas para que as empresas realizem suas pesquisas, mais sim, o período de realização da coleta de dados. Ademais, a representada em sua contestação colocou todo o material da dita pesquisa a disposição do representante para que ele possa realizar sua análise, atendendo o comando do §8º, do art. 13, da resolução 23.600/2019”.
E conclui: “Por fim, e não menos importante, não merece também prosperar o pedido de retirada dos itens 19 e 18 do formulário de pesquisa da empresa representada, pois no caso em questão, uma vez que não vejo como tendenciosos, por tratar-se apenas de opinião do eleitorado sobre a atual gestão”. E julgou improcedente o pedido. (Nill Júnior)
MULTIPLA – SENTENÇA – IGUARACY .

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