TSE determina que eleitores diagnosticados com a Covid-19 a partir de 1º de novembro não poderão votar


TSE determina que eleitores diagnosticados com a Covid-19 a partir de 1º de novembro não poderão votar

Determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do TSE para evitar propagação do vírus no dia da votação
Com as eleições se aproximando, os eleitores que forem diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19) a partir do dia 1º de novembro devem ficar atentos, pois não poderão votar. A determinação integra o Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também traz a mesma orientação aos mesários deste pleito.
“Orientar eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição a não comparecer à votação, permitindo a posterior justificativa da ausência de voto por esse motivo”, diz o documento. O TSE justifica a medida como necessária para evitar a proliferação da Covid-19.
No dia da eleição, o uso de máscara é obrigatório tanto para mesários quanto para eleitores. O Tribunal também informa que em todas as zonas eleitorais haverá álcool em gel para higienização das mãos e líquido para superfícies e objetos. Outra orientação é para que, quando possível, o eleitor leve sua própria caneta, mesmo sendo disponibilizada uma em sua seção.
Para justificar a ausência no dia da votação, seja por qualquer motivo, o eleitor deverá utilizar o aplicativo e-Título. “O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição deverá justificar a sua ausência preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando comparecer presencialmente a uma seção eleitoral para justificativa. Apenas excepcionalmente o eleitor que não tiver acesso a smartphone e internet poderá justificar em qualquer seção eleitoral”. Leia aqui o Plano de Segurança Sanitária do TSE.

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