Câmara autoriza cultivo de cannabis para uso medicinal e industrial


Câmara autoriza cultivo de cannabis para uso medicinal e industrial

A comissão especial da Câmara aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei (PL) 399 de 2015, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), que permite o cultivo da cannabis sativa, maconha, para uso medicinal e industrial.
Empatada, com 17 votos favoráveis e 17 contrários, a votação precisou ser desempatada pelo relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR).
Segundo o UOL, a aprovação faria com que o projeto fosse encaminhado para o Senado, mas por causa de recursos dos opositores à proposta, o documento deve ir a plenário para análise.
O Projeto de Lei (PL) 399 de 2015 autoriza o “cultivo, processamento, pesquisa, armazenagem, transporte, produção, industrialização, manipulação, comercialização, importação e exportação de produtos à base de Cannabis”.
Além disso, o PL autoriza o uso medicinal e veterinário da planta, mas com alguns requisitos, como controle especial dos produtos e necessidade de apresentação de receita do profissional habilitado para compra.
Será possível, ainda, elaborar produtos magistrais, medicamentos manipulados, desde que a regulamentação seja respeitada. O SUS também poderá fazer uso da planta.
O documento afirma que, caso autorizadas previamente, pessoas jurídicas poderão cultivar a cannabis. Para essa autorização será exigida a elaboração de um plano de segurança para o local, que deverá ter acesso restrito e um perímetro de protegido.
Em relação ao cânhamo industrial, fibra extraída da planta, os produtos como cosméticos, itens de higiene pessoal, celulose, gêneros alimentícios e suplementos alimentares poderão ser comercializados, mas o acesso à substância segue restrito. A comercialização de
Também haverá o estabelecimento de “cotas de cultivo”, que levarão em conta a finalidade da produção, se medicinal ou industrial. Deverá haver regulamentação em até 180 dias contados a partir de eventual entrada da lei em vigor.
Pesquisas com plantas de Cannabis e seus derivados também foram autorizadas e as instituições podem “Plantar, cultivar, colher, manipular, processar, transportar, transferir e armazenar sementes, espécies vegetais secas ou frescas da planta, de insumos, de extratos e de derivados de Cannabis, bem como importar e exportar sementes e derivados, previamente autorizadas pelo poder público”.

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