A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, composta por 11 Desembargadores, absolveu, na última quinta-feira, o Prefeito de Tabira, Dinca Brandino, da Ação Penal privada proposta pelo radialista Anchieta Santos, da Rádio Cidade FM de Tabira, que acusava o Prefeito de haver cometido o crime de injúria em entrevista concedida pelo chefe do executivo de Tabira, na rádio comunitária Tabira FM. À época, Dinca fez críticas a Anchieta por ter ouvido uma popular questionando o governo em uma entrevista na Cidade FM.
Na defesa do Prefeito Dinca, atuou o Advogado de Arcoverde, Edilson Xavier, que alegou “conduta atípica não punível”, inclusive fazendo sustentação oral perante o Colegiado Criminal, tendo essa tese sido acolhida pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça, rejeitando a ação penal. Cabe recurso da decisão, que advogados de Anchieta ainda não sinalizaram se vão ingressar.
Ainda pesam contra Dinca mais duas ações, uma cível e outra penal por danos morais, por motivo semelhante. Só que neste caso – o da agressão de Dinca a Anchieta à Rádio Pajeú – Brandino tem situação bem mais desfavorável. Ele agrediu verbalmente o radialista chegando a chamá-lo de mau caráter
Por Nill Júnior