Dinca teve seu registro negado em primeira instância porque teve as suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sendo que a rejeição foi mantida pela Câmara de Vereadores de Tabira, além de responder na Comarca de Tabira por ato de improbidade administrativa. O indeferimento foi dado pelo juiz José Carvalho de Aragão Neto, da 50ª Zona Eleitoral de Tabira.
Como o pleno é composto por sete desembargadores, Dinca terá que ter, pelo menos, quatro votos em seu favor. Caso contrário, perderá o recurso e terá que ingressar com novo remédio jurídico junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em todo caso, perdendo no Tribunal, ainda restam duas opções para o socialista: recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral por meio de um Recurso Especial ou apresentar seu substituto.
Nill Júnior