A presidente Dilma Rousseff sancionou 
uma lei que garante o direito a isenção do pagamento da taxa de 
inscrição nos vestibulares de universidades federais e institutos 
federais de ensino a estudantes que tenham renda familiar per capita 
igual ou inferior a um salário mínimo e meio e tenham cursado o ensino 
médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em 
escola da rede privada.
A maioria das universidades federais que
 tem processo seletivo próprio adota sistema de isenção parcial ou total
 da taxa do vestibular, mas isso não era até então garantido por 
lei.Segundo o documento, as instituições federais de educação superior 
adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de
 inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo
 com a carência socioeconômica dos candidatos.
Para ter direito ao benefício, o 
estudante deve cumprir as duas exigências, ou seja, ter feito escola 
pública ou ser bolsista integral em escola particular e ter renda 
familiar per capta de até 1,5 salário mínimo.
Boa parte das universidades e institutos
 federais usam como processo seletivo o Sistema da Seleção Unificada 
(Sisu), que por sua vez considera o desempenho dos estudantes no Exame 
Nacional do Ensino Médio (Enem). Em 2012, a taxa de inscrição do Enem 
era de R$ 35. O Ministério da Educação aceitou o pedido de isenção de 
taxa para quase 4 milhões de inscritos. (de Agência)


