Entra
em vigor a polêmica Lei Carolina Dieckmann, que tipifica crimes
cometidos no meio virtual. Aprovada no Congresso no fim do ano passado, a
lei 12.737 pune com até dois anos de prisão quem invade dispositivos
eletrônicos (dentro o fora da rede) como computadores, tablets e
celulares para distribuir vírus ou acessar dados sigilosos sem
autorização.
Pode ser condenado também quem produzir,
oferecer, distribuir, publicar na internet, vender ou difundir conteúdo
ou softwares que ensinem outros usuários a obter vantagens iícitas na
rede. A derrubada ou invasão de sites em que haja interferência ou
prejuízos em serviços públicos essenciais também são crimes.
Confira aqui a íntegra da lei publicada pela Subchefia para assuntos Jurídicos da Casa Civil.