Tal medida se deve ao fato de que já há algum tempo o conselho tutelar vinha acompanhando o caso e a situação em que a criança se encontrava era de extrema emergência, os genitores supracitados são alcoólatras e costumam beber diariamente e na presença da criança, são violentos e vivem se agredindo mutualmente e se separando constantemente. A situação em que vivia a criança era lamentável, negligencias com alimentação e higiene, e maus tratos com abandono físico e material.
CB Pedro, SD Uchôa e SD Eurivaldo com a criança e conselheiros
Foto do Conselheiro Sérgio
Para a tomada de tal medida, fortaleceu o princípio de primar sempre para o melhor interesse da criança, que deve ser observado em quaisquer circunstâncias, inclusive nas relações familiares e nos casos relativos à filiação. Neste caso, os pais fazem uso reiterado de bebidas alcoólicas e são omissos em relação aos cuidados necessários a filha e o ambiente de morada é visivelmente inapropriado para o seu saudável desenvolvimento,impondo-se assim ao processo de destituição do poder familiar, onde neste momento está sendo aplicado a medida de proteção em entidade de abrigo, por atender às necessidades da menor.Agradecimento especial ao Agente de Policia Civil Robson que por motivo de força maior conduziu os policiais militares nesta ação.