A Juíza de Direito da 2ª Vara Civil, Drª Daniela Rocha Gomes, deferiu liminarmente o embargo para que fiquem suspensas as obras que estão sendo realizadas numa área sob a administração da Superintendência de Patrimônio da União na cidade de Iguaracy.
A Juíza determinou
penas de futuras demolições e sem direito a indenizações e condenação por
perdas e danos, Os construtores e operários foram intimados a não continuarem com a obra sob pena de responderem também por crime de desobediência e multa diária no valor de 200 reais.
Veja a ordem da Juíza:
