Este ano o Brasil comemora 85 anos da conquista do voto feminino, a partir da instituição do primeiro Código Eleitoral, em 1932. Aprovado por meio do Decreto n° 21.076, durante o governo provisório de Getúlio Vargas, em seu artigo 2°, passou a garantir o direito do voto às mulheres: "é eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código".
No entanto, somente a partir de 1965 deu-se a igualdade plena de direitos e deveres eleitorais entre homens e mulheres, quando o alistamento e o ato de votar passaram a ser obrigatórios a todos. No início, era facultativo o alistamento eleitoral das mulheres que não exerciam função remunerada. Nesse mesmo ano, o TSE publicou uma resolução fixando o prazo de um ano para que todas as mulheres se alistassem, sem exceção.

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