Município : Iguaracy
Local : Santa Ana, Iguaracy-PE
Data/Hora : 161930SET2017
Vítima : F C P, 20 anos, solteira, agricultora
Endereço : Santa Ana, Iguaracy-PE
Resumo : A GT local foi solicitada pela vítima, a qual informou que saiu de sua residência pela manhã e ao retornar a noite percebeu que a porta do muro estava aberta e o telhado se encontrava com uma abertura. Ao conferir seus objetos deu por falta de 01 (um) aparelho de som Sony, 01 (uma) televisão Toshiba16" LED e 01(um) aparelho de DVD LG. Foram feitas rondas no intuito de localizar algum suspeito, porém sem êxito. A ocorrência foi passada para DP local para as devidas providências.
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(FURTO/APROPRIAÇÃO DE ANIMAIS)
Município : Iguaracy – PE.
Local : Zona Rural, Distrito Jabitacá, Iguaracy – PE.
Data/Hora : 150500SET2017.
Imputado-1 : J A B, 31 anos, agricultor.
Endereço : Distrito de Jabitacá, Iguaracy – PE.
Imputado-2 : M.
Endereço : Não informado.
Vítima : C F M, 41 anos, casado, agricultor.
Endereço : Distrito de Jabitacá, Iguaracy – PE
Envolvido: : J C A, 26 anos, viúvo, agricultor.
Endereço : Distrito de Jabitacá, Iguaracy – PE.
Resumo : A GT ordinária foi solicitada por uma testemunha informando sobre um furto de um bode no distrito de Jabitacá. O policiamento foi até o local e tomou conhecimento por dois guardas noturnos de que, na propriedade “H. G. R.”, vinha acontecendo frequentes furtos de animais, a vítima então montou uma tocaia para tentar identificar os meliantes, e quando percebeu uma movimentação estranha chamou os guardas, mas os suspeitos conseguiram se evadir antes da chegada dos vigias, deixando para trás uma carroça de tração animal com um bode abatido em cima, a qual foi reconhecida como sendo do envolvido. A guarnição se deslocou até a residência dele, onde sua esposa informou que o mesmo estaria trabalhando na cidade de Tabira-PE e que a carroça estava emprestada ao imputado-2, e que horas antes, o tinha visto na companhia do imputado-1 na referida carroça. Após diligências o imputado-2 foi localizado e confirmou o delito, afirmando que havia praticado juntamente com o imputado-2, o qual não foi encontrado. Diante do fato, as partes foram encaminhadas a delegacia para adoção das medidas legais cabíveis.
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