A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores que desde a quinta-feira, 6 de julho, foi o último dia para os municípios cobrirem a logomarca do governo federal junto às placas de obras e serviços de engenharia. Essa medida deve ser adotada pelas cidades em razão de uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) válida no período do calendário eleitoral que começou a valer já a partir do sábado, 7 de julho.
⏩ Mostrar matéria completa ⏪
Conforme Instrução Normativa 1/2018, deverão estar cobertas, até três
meses antes do primeiro turno da eleição, a marca do governo federal
junto às placas de obras e serviços de engenharia. Segundo a normativa,
vai configurar a propaganda institucional vedada a manutenção de placas
de obras ou de projetos de obras instaladas anteriormente ao período
eleitoral quando delas constar expressões que possam identificar
autoridade, servidores ou administrações cujos cargos estejam em disputa
eleitoral. A CNM orienta que a vedação da publicidade é necessária e
evitará ações judiciais e sanções eleitorais, civis, administrativas e
penais aos gestores públicos.
A CNM destaca ainda que outros empecilhos são revelados para o período eleitoral a partir do dia 07 de julho que interferem diretamente nos Convênios e Contratos de Repasse, como a realização de transferências voluntárias de recursos da união a estados e municípios e dos estados aos municípios. Os casos de exceção são os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviços em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. A foto é meramente ilustrativa.
Confira a íntegra da Instrução Normativa.
PE noticias
Reproduzido por Blog Tv Web Sertão
.
A CNM destaca ainda que outros empecilhos são revelados para o período eleitoral a partir do dia 07 de julho que interferem diretamente nos Convênios e Contratos de Repasse, como a realização de transferências voluntárias de recursos da união a estados e municípios e dos estados aos municípios. Os casos de exceção são os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviços em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. A foto é meramente ilustrativa.
Confira a íntegra da Instrução Normativa.
PE noticias
Reproduzido por Blog Tv Web Sertão