Homem é condenado a detenção e multa por tentar repassar nota falsa de R$ 50 cinco vezes


Homem é condenado a detenção e multa por tentar repassar nota falsa de R$ 50 cinco vezes

A terceira turma de julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento, por unanimidade, à apelação criminal de um homem condenado a oito meses de detenção e a 10 dias/multa, por tentar repassar por cinco vezes uma nota de R$ 50 em um evento, mesmo sabendo que a cédula era falsa. Ele não queria ter prejuízo financeiro. A decisão do órgão colegiado confirmou a sentença proferida pelo juízo da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O valor do dia/multa foi fixado em 1/20 do salário mínimo em vigor na data do crime. A quantia ficará sujeita à correção monetária e só será paga quando a decisão transitar em julgado. A defesa do réu ainda pode recorrer.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, no dia 4 de julho de 2015, o réu foi alertado por uma funcionária da falsidade da nota na primeira vez que tentou repassar a cédula na boate Kapital Music, no município de Natal (RN). Não convencido, ele ainda tentou mais cinco vezes repassar a nota no mesmo local, tendo sido preso em flagrante na ocasião. “O acusado tentou passar por 5 vezes a moeda falsa de R$ 50, tendo logrado êxito na sexta tentativa, através de interposta pessoa (um primo). O próprio acusado no seu interrogatório reconheceu que tentou passar a nota falsa em cinco oportunidades: duas vezes no bar da boate, com um taxista, no carrinho de cachorro-quente e através de interposta pessoa no bar da boate, novamente”, descreveu no voto o relator do processo, desembargador federal Rogério Fialho Moreira.

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