Mais de 230 mil contribuintes entre Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) regularizaram sua situação fiscal em 2019 e deixaram de ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. Até o momento, em Pernambuco, cerca de 415 mil empresas já optaram pelo Regime. Em Recife, cidade do Estado com mais adesões, o número chega a quase 110 mil optantes.
De acordo com o analista tributário da Receita Federal, Vagner Jeger, existem alguns benefícios para quem optar pelo Simples. "Com ele é possível recolher diversos tributos num único DAS - documento do SN -, o que reduz a burocracia, facilitando assim a vida do empreendedor", explica. Além disso, ele destaca outros benefícios como redução de carga tributária, menor burocracia, contabilidade facilitada. "O principal benefício é usufruir da cobertura social, com a possibilidade de benefícios previdenciários em caso de necessidade e claro, poder se aposentar no futuro", acrescenta Jeger.
Segundo a Receita Federal, em novembro de 2019 foi registrado uma inadimplência de 54% em Recife. Essa inadimplência deve reduzir bastante em janeiro devido ao risco de exclusão. De acordo com o Sebrae, para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020).
Adesão: Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. (Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).