Além de permitir o porte, o decreto dá posse automática a militares reformados, que tenham mais de dez anos de serviço. O acesso à munição também foi ampliado, de 50 cartuchos para 1.000.
Armas e munições também poderão ser importadas, e o prazo de validade do certificado de registro da arma passa para dez anos, assim como todos os outros documentos referentes à posse e ao porte.
Para ter o direito ao porte é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência fixa e ocupação lícita.
Os beneficiados pelo decreto são:
- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
- Agente público “, inclusive inativo,” da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
- Advogado
- Oficial de justiça
- Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
- Residente em área rural
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
- Conselheiro tutelar
- Agente de trânsito
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores. Com informações do Jornal Correio.