“As contratações somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993”, cita a portaria. “O recrutamento dos profissionais dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação”, acrescenta.
De acordo com o ato, o IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados e o prazo de duração dos contratos deverá ser de até um ano, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado com base nas necessidades de conclusão das atividades. “O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta portaria”.