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“Fica instituída a Medalha Cruz de Sangue, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, que será conferida a policiais militares que, por injusta agressão, tenham recebido ferimentos ou falecido no estrito cumprimento do dever legal ou em razão dele”, diz o decreto. No entanto, o texto faz uma ressalva: “não fará jus à medalha (…) o policial militar que por imprudência, negligência ou imperícia tenha sido alvo de ferimentos”.