Brasil: Custos da crise no Amapá não podem ser repassados aos consumidores de energia


Brasil: Custos da crise no Amapá não podem ser repassados aos consumidores de energia


O Idec, ONG de defesa do consumidor, entende que os custos relacionados ao apagão no Amapá não devem ser pagos diretamente pelos consumidores de energia de todo o país.
“Se as investigações concluírem que a responsabilidade pelos problemas é da empresa transmissora (Linhas de Macapá Transmissora de Energia), ela deve arcar com todos os custos adicionais. Agora, se a culpa é de órgãos do setor elétrico por problemas como falta de fiscalização, o mais justo é que o Tesouro Nacional cubra tais custos”, avalia o coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Idec, Clauber Leite, referindo-se principalmente à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A tese de que houve “patente omissão na fiscalização” por parte dos órgãos está por trás da decisão judicial pelo afastamento da diretoria dos dois órgãos pelos próximos 30 dias, a partir de ação popular movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Os valores em jogo incluem os investimentos necessários para o restabelecimento definitivo do serviço de energia elétrica no estado, o montante para cobrir os custos da geração térmica emergencial para o abastecimento provisório e as indenizações aos moradores da região.“A divisão de todos ou parte desses custos entre todos os consumidores do país por meio de encargos não é justa”, avalia Leite, lembrando que a cobertura de parte dos montantes pelo Tesouro é diferente da divisão via conta de luz.
“O orçamento da União está sujeito ao teto de gastos, então há um esforço constante para reduzi-lo. Os encargos setoriais, por outro lado, estão constantemente sujeitos a aumentos, pressionando as tarifas de energia dos brasileiros”.
O Idec chama a atenção para a importância de as instituições do setor elétrico como Aneel, MME e ONS darem segurança para a população de que a situação no Amapá será resolvida de maneira efetiva e que os problemas que acometeram o estado não ocorrerão em outras regiões do país.
Indenização
O entendimento da organização é que os consumidores do estado devem ser compensados tanto pela falta de energia propriamente dita, como pelos transtornos resultantes do problema, como a falta de água e do acesso a produtos básicos no comércio, a ameaças à integridade física e moral e o aumento dos riscos de contaminação da covid-19 devido às situações de aglomeração e falta de higiene. “Além dos danos materiais, as famílias devem ser indenizadas pelos danos morais sofridos”, afirma Leite.

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