Confira o que poderá funcionar durante a quarentena em Pernambuco


Confira o que poderá funcionar durante a quarentena em Pernambuco

Durante o período de quarentena que vigorará em todo o território pernambucano entre os próximos dias 18 e 28 de março, alguns setores terão permissão para o trabalho presencial e atendimento ao público, enquanto outros terão de obedecer regras específicas.
Poderão funcionar normalmente em expediente presencial:
- Supermercados;
- Padarias;
- Farmácias;
- Postos de combustíveis, incluindo as lojas de conviência no período das 6h às 20h;
- Hospitais veterinários;
- Clínicas, ambulatórios e similares;
- Bancos e lotéricas, incluindo as localizadas no interior dos shoppings;
- Transporte público;
- Hotéis e pousadas, incluindo os restaurantes e afins para atendimento aos hóspedes;
- Indústrias, atacado e termelétricas;
- Construção civil;
- Lojas de material de construção;
- Lojas de materiais e equipamentos de informática;
- Lojas de materiais e equipamentos agrícolas;
- Lojas de produtos de higiente e limpeza;
- Lojas de veículos;
- Oficinas e assistências técnicas;
- Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis;
- Serviços de saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- Serviços funerários;
- Processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
- Lavanderias.
Os serviços que terão regras de funcionamento especiais são:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares - não poderão abrir ao público, mas funcionarão para delivery e retirada;
- Lojas de shoppings e galerias comerciais - não poderão abrir ao público, mas poderão funcionar para entrega e retirada;
- Escolas e universidades (públicas e privadas) - terão as aulas presenciais suspensas, mas poderão abrir para atividades administrativas e gravação de videoaulas;
- Serviços de escritório - permissão para expediente presencial em casos de urgência nos setores de advocacia, arquitetura e contabilidade;
- Igrejas e demais templos religiosos - poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.
Estão proibidos:
- Óticas;
- Salas de cinema e teatros;
- Academias;
- Salão de beleza e similares;
- Atendimento ao público nas unidades do Detran e Expresso Cidadão;
- Clubes sociais, esportivos e agremiações;
- Práticas e competições esportivas, com exceção do futebol;
- Praias, parques, praças e calçadões;
- Festas e eventos;
- Ciclofaixas de lazer, eventos culturais, de lazer, e sociais.

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