O que pode e o que não pode em Iguaracy com o novo Decreto Municipal n° 021/2021


O que pode e o que não pode em Iguaracy com o novo Decreto Municipal n° 021/2021


A partir desta quinta-feira, 1 de abril, entra em vigor o Decreto N° 021/2021 do Governo Municipal de Iguaracy, estabelecendo o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, em adequação ao Decreto n° 50.470 do Governo do Estado. O funcionamento das atividades de acordo com o Novo Plano de Convivência pode ser conferido nas imagens desta publicação.
É de suma importância que os proprietários dos estabelecimentos, mesmo com a reabertura gradual das atividades do comércio, possam cumprir os protocolos específicos e demais recomendações das autoridades sanitárias, bem como é dever de todos os Iguaracienses respeitar as normas destes estabelecimentos para evitar que todos sofram prejuízos.
Vale lembrar à população que o uso correto da máscara, a higienização frequente das mãos, e o distanciamento social, ainda continuam sendo as melhores armas para combater o Coronavírus, portanto, todo cuidado é essencial.
Governo Municipal de Iguaracy.
Mais trabalho, novas conquistas!



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