Prefeitura de Iguaracy publica decreto com medidas restritivas as feiras livres no município.


Prefeitura de Iguaracy publica decreto com medidas restritivas as feiras livres no município.

Frutas, verduras, legumes e cereais serão os únicos produtos liberados para comercialização, conforme o decreto do Governo Municipal de Iguaracy.

Veja os principais pontos a serem observados:
Art 1º - As Feiras Livres da sede do Município e do Distrito de Jabitacá, enquanto perdurar o Decreto nº 50.433, do Governo de Pernambuco, deverá funcionar até às 11h e, além da observância do referido decreto, passam a funcionar com as seguintes medidas restritivas:
I - Só poderão participar das feiras livres, os comerciantes que comercializarem, exclusivamente, frutas, verduras, legumes e cereais;
II - Fica proibida a feira de animais e a comercialização de todos os demais segmentos, que não estejam descritos no item anterior;
III - A comercialização nas feiras livres fica restrita e exclusivamente aos comerciantes do Município de Iguaracy;
IV - Todas as barracas devem localizar-se a uma distância mínima de 10m (dez metros) entre si, e a distância entre os clientes e entre clientes e feirantes, deve ser de 2m (dois metros);
V - O uso de máscaras e álcool em gel (70%), deve ser estritamente observada por comerciantes e clientes;
§1° - Fica proibida a aglomeração de pessoas no interior de todos os estabelecimentos autorizados a funcionar durante o período de emergência de saúde, sendo esta observância, de responsabilidade de seus proprietários, que deverá garantir uma distância mínima razoável de 2m (dois metros) entre seus clientes e funcionários, tanto no interior, quanto em torno do estabelecimento.
§2° - Todos os comerciantes e feirantes autorizados a comercializarem no Município, ficam obrigados a adotarem todas as medidas preventivas e de segurança sanitária no combate ao covid-19;
Art. 2º - O descumprimento das normas estabelecidas poderá implicar em multas, interdição do estabelecimento ou eventual responsabilização junto ao Ministério Público;
Art. 3º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município decorrente da COVID-19.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

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