Após repercussão negativa, STJ revoga prisão de moradora de rua presa por furtar R$ 21,69 em alimentos


Após repercussão negativa, STJ revoga prisão de moradora de rua presa por furtar R$ 21,69 em alimentos

O ministro Joel Ilan Paciornik do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão de uma mulher moradora de rua presa por furtar R$ 21,69 em alimentos de um mercado em São Paulo. Ela foi apreendida em flagrante por furtar 2 garrafas de refrigerante, 2 pacotes de macarrão instantâneo e 1 pacote de suco em pó.
Na decisão, o ministro se baseou no “princípio da insignificância” e disse que o furto representou uma lesão ínfima ao bem jurídico do estabelecimento. A mulher já foi presa 4 vezes pelo mesmo crime, sendo absolvida em duas das ações.
“Cuida-se de furto simples de 2 refrigerantes, 1 refresco em pó e 2 pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de 10 anos”, diz o documento.
Mãe de 5 filhos, a mulher entrou em um mercado em 29 de setembro, pegou os itens e saiu sem pagar. A ação foi registrada pelas câmeras de segurança, e os funcionários do estabelecimento acionaram a Polícia Militar.

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