Iguaracy: Prefeitura divulga Decreto Municipal com medidas restritivas em combate ao COVID-19.


Iguaracy: Prefeitura divulga Decreto Municipal com medidas restritivas em combate ao COVID-19.


Nesta sexta-feira (28), o Governo Municipal de Iguaracy estabeleceu o Decreto Municipal 004/2022, que define medidas restritivas em combate a proliferação da COVID-19.
A través deste Decreto, a gestão cancelou todos os eventos carnavalescos, proibiu a realização de eventos festivo-culturais, quer sejam públicos ou privados. A proibição vale para ambientes fechados ou abertos, a exemplo de vaquejadas e pegas de boi.
Observando o limite de no máximo cem pessoas, permanece autorizado no município as atividades esportivas coletivas e individuais, a realização de atividades econômicos sociais em clubes, chácaras e salões, e também a realização de eventos sociais tipo casamentos, recepção, aniversários, batismo, buffet e eventos corporativos.
Já os serviços de bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com até 50% da sua capacidade. O decreto também proíbe apresentações musicais de grupos, sendo permitido apenas execuções musicais ao vivo de voz e violão.
Nos dias de feira livre, o horário de funcionamento dos bares, restaurantes e similares será das 8 horas às 15 horas, nos demais dias o funcionamento será até às 13 horas. A feira livre de Iguaracy e de Jabitacá, excepcionalmente nesse período, deverão funcionar até às 12 horas.
Permanece obrigatório o uso de máscaras em espaços abertos ao público, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados, nos veículos públicos e particulares. inclusive nos ônibus, táxi e lotação.
É obrigatório a comprovação de vacinação contra covid-19 para ingresso e permanência no interior dos órgãos e entidades da Administração Municipal.
O Decreto vale até posterior determinação do Poder Público Municipal. 
Confira na íntegra abaixo:







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