Conheça os principais direitos trabalhistas das gestantes


Conheça os principais direitos trabalhistas das gestantes

Os direitos trabalhistas estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como na Constituição Federal, e visam garantir o bem-estar dos colaboradores e um ambiente de trabalho saudável e bem estruturado. Assim, a legislação estabelece uma série de normas que devem ser seguidas pelas empresas e empregadores.
O regulamento possui itens que dizem respeito aos direitos das gestantes no trabalho, ou seja, às garantias legais que ela tem em relação ao seu emprego durante o período de gravidez. “As gestantes possuem diversas proteções no âmbito do direito do trabalho, tendo em vista que estamos protegendo não só ela mas uma outra vida, porque a lei garante também os direitos do nascituro, ou seja, do feto”, pontua a advogada Dra. Lorrana Gomes.
Esses direitos abrangem vários pontos relacionados ao momento da gestação, assim como ao período pós-parto, e vão muito além da licença-maternidade, pois esse é apenas um dos benefícios garantidos por lei às colaboradoras grávidas. Para que essas normas sejam cumpridas, é importante que tanto as empresas quanto as futuras mamães as conheçam, assim como seu funcionamento e importância.
Abaixo, conheça os principais direitos trabalhistas das gestantes garantidos pela CLT:
1. Não pode ser submetida ao exame de gravidez ao ser admitida: ao aplicar para uma vaga de emprego, nenhuma mulher pode ser submetida a um exame de gravidez no processo de admissão. “Isso é considerado preconceito, discriminação, porque eu não posso deixar de contratar uma mulher porque ela está grávida”, afirma Lorrana Gomes.
2. Realocação de função: a gestante deve ser afastada de qualquer trabalho insalubre ou periculoso. De acordo com o artigo 394-A da CLT, as mulheres que estiverem grávidas e exercerem atividades de risco podem ter suas funções realocadas para garantir uma maior segurança para ela e para o feto.
3. Auxílio-maternidade: conhecido também como salário-maternidade, é a remuneração que a gestante recebe durante o seu período de licença. “Normalmente, quem faz o requerimento é a empresa junto ao INSS, paga para a gestante e depois o INSS reembolsará a empresa”, explica a Advogada.
4. Período de estabilidade: Após o parto, a mulher tem direito de ficar em casa de repouso durante quatro meses. Após o fim desse período, ela ainda tem mais um mês de estabilidade, onde não pode ser mandada embora. Caso seja demitida sem justa causa grávida, ela tem direito a indenização ou a ser readmitida.
5. Intervalos para amamentação: após a licença-maternidade, a mulher que estiver amamentando tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um até que seu filho complete seis meses de idade, de acordo com o artigo 396 da CLT.
6. Pré-natal: a advogada ressalta que, de acordo com o artigo 392 da legislação, a gestante tem direito a fazer o pré-natal, e isso inclui se ausentar do trabalho para poder fazer os exames de acompanhamento da gestação.
Sobre a Dra. Lorrana Gomes
Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduanda em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados, além de ser autora de diversos artigos jurídicos.

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