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Durante a festividade, registramos a presença do Conselho Tutelar no evento através da presença dos conselheiros Túlio Perazzo e Nina Simões. Ainda que não compete ao Conselho Tutelar fiscalizar bares, festas, motéis, shows e congêneres, onde eventualmente possam se fazer presentes adolescentes desacompanhados dos pais ou dos responsáveis. Nestes casos, a competência de fiscalizar e tomar as possíveis medidas cabíveis, dentro da legalidade é dos órgãos que por previsão legal, têm “poder de polícia” para realização de tal mister.
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Mesmo assim, atendendo apelo do Ministério Público, o Conselho Tutelar com o apoio do Governo Municipal de Iguaracy, tem sido presença nos eventos do município, em local fixo, durante a festa de Jabitacá no prédio da Biblioteca Pública, dando suporte e orientações as autoridades policiais caso necessário.
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Em um vídeo de 6 minutos, o Palestrante e Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente, Luciano Betiate, tira dúvidas a respeito:
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Desta forma, o Conselho Tutelar de Iguaracy ou de qualquer outra cidade do Brasil, não tem autorização por parte da lei para fiscalizar as barracas e nem o dance durante as festividades de rua ou de ambiente fechados como bares e clubes, reforçando que se o fizer, estará cometendo crime de usurpação de função pública, exercendo ou praticando ato de uma função que não lhe é devida, passível de responder na justiça pelo ato conforme o Art. 328 do Código Penal.
As atribuições e as competências do Conselho Tutelar, entre elas a de fiscalização, são aquelas previstas apenas no art. 136 e incisos da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
As atribuições e as competências do Conselho Tutelar, entre elas a de fiscalização, são aquelas previstas apenas no art. 136 e incisos da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.