Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e Alexandre de Moraes concederam, nos últimos dias, quatro decisões beneficiando estados que tentam obter compensação financeira do governo federal por perdas de arrecadação do ICMS.
As decisões liminares (provisórias) autorizam os governos de Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo a suspender, de forma imediata, o pagamento das dívidas que têm com a União e de contratos que têm a União como fiadora. O governo federal pode recorrer em todos os casos.
No fim de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo Congresso que limitou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A arrecadação desse imposto vai para os cofres de estados (75%) e municípios (25%).
A lei define que um dos mecanismos para compensar as perdas de ICMS é deduzir esses valores das parcelas que os governos locais repassam à União, mês a mês, para pagar dívidas. Esse mecanismo, no entanto, só vale para as perdas que ultrapassarem o percentual de 5% em relação ao que foi arrecadado em ICMS no ano passado.
O governo de Alagoas, por exemplo, argumenta na ação ao STF que esse mecanismo de compensação já deveria ter sido definido – e que o efeito deveria ser imediato. Já o estado do Maranhão diz que, com a redução do ICMS, ficou impossibilitado de honrar um empréstimo contraído em 2013 e que tem a União como garantidora.
O governo federal, por sua vez, defende que a compensação seja feita apenas em 2023 – quando será possível calcular a eventual perda de arrecadação deste ano.
Fonte: G1
As decisões liminares (provisórias) autorizam os governos de Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo a suspender, de forma imediata, o pagamento das dívidas que têm com a União e de contratos que têm a União como fiadora. O governo federal pode recorrer em todos os casos.
No fim de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo Congresso que limitou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A arrecadação desse imposto vai para os cofres de estados (75%) e municípios (25%).
A lei define que um dos mecanismos para compensar as perdas de ICMS é deduzir esses valores das parcelas que os governos locais repassam à União, mês a mês, para pagar dívidas. Esse mecanismo, no entanto, só vale para as perdas que ultrapassarem o percentual de 5% em relação ao que foi arrecadado em ICMS no ano passado.
O governo de Alagoas, por exemplo, argumenta na ação ao STF que esse mecanismo de compensação já deveria ter sido definido – e que o efeito deveria ser imediato. Já o estado do Maranhão diz que, com a redução do ICMS, ficou impossibilitado de honrar um empréstimo contraído em 2013 e que tem a União como garantidora.
O governo federal, por sua vez, defende que a compensação seja feita apenas em 2023 – quando será possível calcular a eventual perda de arrecadação deste ano.
Fonte: G1