O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou até 12 de setembro o prazo para que os caminhoneiros autônomos preencham a autodeclaração do Termo de Registro e, assim, tenham acesso às primeiras duas parcelas do benefício do governo federal destinado à categoria, no valor de R$ 1 mil cada.
A autodeclaração poderá ser feita pelo Portal Emprega Brasil, no link https://servicos.mte.gov.br, ou por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O recebimento está previsto para ocorrer junto ao pagamento da terceira parcela do benefício, em 24 de setembro. Ou seja, aqueles que preencheram a autodeclaração entre 18h30 do dia 29 de agosto e a próxima segunda-feira (12) poderão receber o valor equivante às três parcelas este mês.
O prazo prorrogado altera determinação prévia do governo. Ela informava que trabalhadores com autodeclaração efetuada após 29 de agosto teriam direito somente a receber o auxílio a partir do mês da realização do cadastro.
Até o primeiro prazo estabelecido para o governo, 29.788 transportadores tinham feito a autodeclaração. Esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês — caso atendam a todos os critérios.
Critérios
Para receber o benefício, o caminhoneiro deverá realizar a autodeclaração e afirmar que atende aos requisitos legais exigidos, e que está apto para realizar o transporte rodoviário de carga de forma regular.
Além disso, deverá informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A autodeclaração poderá ser feita pelo Portal Emprega Brasil, no link https://servicos.mte.gov.br, ou por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O recebimento está previsto para ocorrer junto ao pagamento da terceira parcela do benefício, em 24 de setembro. Ou seja, aqueles que preencheram a autodeclaração entre 18h30 do dia 29 de agosto e a próxima segunda-feira (12) poderão receber o valor equivante às três parcelas este mês.
O prazo prorrogado altera determinação prévia do governo. Ela informava que trabalhadores com autodeclaração efetuada após 29 de agosto teriam direito somente a receber o auxílio a partir do mês da realização do cadastro.
Até o primeiro prazo estabelecido para o governo, 29.788 transportadores tinham feito a autodeclaração. Esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês — caso atendam a todos os critérios.
Critérios
Para receber o benefício, o caminhoneiro deverá realizar a autodeclaração e afirmar que atende aos requisitos legais exigidos, e que está apto para realizar o transporte rodoviário de carga de forma regular.
Além disso, deverá informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).