O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, suspendeu hoje a lei que criou o piso nacional de enfermagem e deu prazo de 60 dias para que estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.
A decisão de Barroso atende a um pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que afirma que a lei é “inexequível” por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.
Com os argumentos apresentados pela CNSaúde, Barroso disse que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou.
No entendimento do ministro do STF, os poderes Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial fosse aplicado.
A decisão de Barroso atende a um pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que afirma que a lei é “inexequível” por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.
Com os argumentos apresentados pela CNSaúde, Barroso disse que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou.
No entendimento do ministro do STF, os poderes Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial fosse aplicado.