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Atenção: proibido recipientes de vidro na área da festa - portaria número 254/2023
Art. 1: Fica proibida a comercialização de bebidas em recipientes de vidro nos pátios e locais de eventos, barracas, bares, etc. Durante e após as atrações musicais;
Art. 2: O(a) permissionário(a) ou comerciante que for flagrado comercializando bebidas em recipientes de vidro terá sua permissão revogada, sem prejuízo da aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cuja quantia será destinada ao tesouro municipal mediante DAM;
Art. 3: fica proibida a circulação e permanência de pessoas portando bebidas e/ou alimentos em recipientes de vidro nos pátios e locais de eventos, barracas, bares, etc. Durante e após as atrações artísticas sobre pena de ter o produto recolhido.
Governo Municipal de Iguaracy - Secretaria de Cultura e Turismo