Os contribuintes que possuem dívidas acumuladas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), poderão receber descontos de até 100%.
Os descontos são concedidos pelo programa Dívida Zero, através da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, que concede redução de até 100% em multas e juros em dívidas geradas até 31 de dezembro de 2022.
A iniciativa faz parte do Programa Especial de Recuperação de Créditos (Lei Complementar nº 520/2023). Os pernambucanos que possuem dívidas ativas têm até o dia 30 de novembro de 2023 para ficar em dia com o Fisco Estadual.
O Dívida Zero oferece descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar, como é o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução da multa e dos juros.
O programa ainda permite que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilize o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% do crédito tributário.
A iniciativa do Governo também perdoa os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras.
Além de zerar taxas de diária, de reboque, de vistoria e de liberação de motocicletas, ciclomotores e das motonetas nacionais que foram recolhidos em depósito em decorrência de apreensão.
O benefício é aplicado a todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. Para o pagamento parcelado do débito, o programa dispensa a aplicação de regras proibitivas e limitativas comumente previstas na legislação geral relativa ao parcelamento.
Saiba como aderir ao Dívida Zero
O contribuinte que estiver interessado em aderir o programa deve solicitar o serviço através da internet, com orientações no site da Sefaz-PE e por meio do Telesefaz (0800.285.1244 ou 3183.6401).
No site, será possível visualizar os débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista.
Para os serviços não disponibilizados na internet, o interessado poderá buscar atendimento de uma Agência da Receita Estadual (ARE), cujos endereços dos e-mails institucionais podem ser obtidos no site da Secretaria da Fazenda.
Os descontos são concedidos pelo programa Dívida Zero, através da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, que concede redução de até 100% em multas e juros em dívidas geradas até 31 de dezembro de 2022.
A iniciativa faz parte do Programa Especial de Recuperação de Créditos (Lei Complementar nº 520/2023). Os pernambucanos que possuem dívidas ativas têm até o dia 30 de novembro de 2023 para ficar em dia com o Fisco Estadual.
O Dívida Zero oferece descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar, como é o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução da multa e dos juros.
O programa ainda permite que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilize o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% do crédito tributário.
A iniciativa do Governo também perdoa os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras.
Além de zerar taxas de diária, de reboque, de vistoria e de liberação de motocicletas, ciclomotores e das motonetas nacionais que foram recolhidos em depósito em decorrência de apreensão.
O benefício é aplicado a todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. Para o pagamento parcelado do débito, o programa dispensa a aplicação de regras proibitivas e limitativas comumente previstas na legislação geral relativa ao parcelamento.
Saiba como aderir ao Dívida Zero
O contribuinte que estiver interessado em aderir o programa deve solicitar o serviço através da internet, com orientações no site da Sefaz-PE e por meio do Telesefaz (0800.285.1244 ou 3183.6401).
No site, será possível visualizar os débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista.
Para os serviços não disponibilizados na internet, o interessado poderá buscar atendimento de uma Agência da Receita Estadual (ARE), cujos endereços dos e-mails institucionais podem ser obtidos no site da Secretaria da Fazenda.