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Com a divulgação dos números, que ascendem a necessidade de enfrentamento desse crime por parte do estado, veja as quatro leis que combatem o feminicídio e protegem órfãos das violências em Pernambuco.
1 – Lei de enfrentamento ao feminicídio
A lei nº 17.665, de janeiro de 2022, tem como objetivo promover o fortalecimento da rede de enfrentamento e atendimento às mulheres em situação de violência, ou seja, reduzir o número dos crimes no estado. O projeto que originou a lei é de autoria do deputado estadual William Brigido (Republicanos-PE).
Além de ter instituído o enfrentamento a violência, outrossim, a lei implementa políticas de acompanhamento às mulheres sobreviventes das tentativas de assassinatos, evita a revitimização. Além disso, a lei prevê acompanhamento à violência institucional no atendimento a essas mulheres, promove campanhas educativas permanentes e impulsiona apoio técnico especializado em estudos relacionados a prática de violência.
2 – Lei que protege órfãos dos casos
A lei de nº 17.666, de janeiro de 2022, institui a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio. A lei, originada de um projeto da deputada estadual Gleide Ângelo (PSB-PE), é voltada para a promoção de atenção multissetorial de filhos de mães assassinadas.
Além do acolhimento a esses menores, é oferecido atendimento especializado por equipes multidisciplinares e solicitado um atendimento humanizado do conselho tutelar da comunidade nesses casos, por exemplo. Atendimento médico e assistência judiciária gratuita também estão na lista dos direitos.
Um ano e nove meses após a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovar essa lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, em outubro de 2023, a lei que prevê pagamento de pensão especial a filhos de vítimas desses crimes. Nesse sentido, atualmente, os órfãos menores de 18 anos e de famílias de baixa renda têm o direito de receber um salário mínimo.
3 – Lei que institui o Programa de Registro de Feminicídio
A lei de nº 17.394, de setembro de 2021, tem a finalidade de coletar, ordenar e analisar dados sobre esses crimes contra mulheres, por exemplo. Além disso, promove a integração entre os órgãos que denunciam, investigam e julgam os casos ou acolhem as sobreviventes e seus familiares.
De autoria da ex-deputada estadual Alessandra Vieira (PSDB-PE), a lei estimula o acompanhamento pelo estado em analisar a evolução da violência praticada contra a mulher, auxiliando, desta forma, a formulação de políticas públicas para as mulheres em Pernambuco.
4 – Lei que indica a especificação de dados das vítimas
De autoria do ex-mandato coletivo das Juntas (PSol-PE), a lei nº 17.829, de junho de 2022, indica a especificação de dados como a origem étnico-racial, as rendas domiciliares e pessoal, o estado civil, a escolaridade e a situação de moradia, além de informar se a vítima era transexual.
Por outro lado, a lei trouxe uma discussão a sociedade pernambucana sobre os assassinatos de mulheres trans. O último levantamento da Rede de Observatórios da Segurança mostrou que Pernambuco registrou 12 transfeminicídios em 2022 e cinco no ano passado.